Daniel Chaves

Direito de acesso à Justiça | Daniel Chaves

Você sabia que, todas as pessoas capazes, maiores de 18 anos, podem dar entrada em processos judiciais, sem necessariamente, contratar um advogado? O acesso à justiça sobrepõe ao direito constitucional e passa a ser uma questão de Direitos Humanos. O Brasil é signatário da 1ª Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos de São José da Costa Rica, no qual, o artigo 8º garante:

“Art. 8º. Toda pessoa tem direito de ser ouvida, com as garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer natureza”.

Nesse sentido, a Lei Nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, autoriza a criação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, sendo possível que as pessoas, sem a presença de advogado, entrem com pedidos de conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de valor até vinte salários mínimos. A justiça é gratuita. As partes devem comparecer pessoalmente no fórum da sua cidade, relatar os fatos e fazer seus pedidos diretamente com os funcionários do Juizado, não importa se o dano foi ao contratar um serviço mal prestado, ao comprar um produto que apresentou defeito ou se o dano foi de natureza Criminal com infrações penais de menor potencial ofensivo. Se a pessoa foi lesada pela negociação ou por alguma infração penal e se sentiu prejudicada, pode recorrer à Justiça para garantir seus direitos. Reúna o máximo de documentos Além dos documentos pessoais, apresente todos os documentos que comprovem o problema que teve: notas fiscais, orçamentos, contratos, recibos, números de protocolos, etc.

Para quem mora em Barueri, o fórum, recentemente inaugurado, fica na Rua Cabo PM José Maria Schiavelli, 230 – Vila Porto, Barueri – SP, 06414-007. Em caso de dúvidas, escreva para: mpd_chaves@yahoo.com.br

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