Liminar do TSE mantém Furlan elegível e decisão recente reforça suspensão de condenação
A manutenção, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de uma liminar que suspende os efeitos da condenação contra o ex-prefeito de Barueri, Rubens Furlan, ganhou novo capítulo após decisão assinada em 23 de abril de 2026 pelo ministro Nunes Marques. O despacho recente não altera o cenário jurídico, mas reforça que a condenação imposta pela Justiça Eleitoral paulista segue sem efeito imediato.

A manifestação do ministro veio no âmbito de um novo pedido apresentado à Corte. Na decisão, Nunes Marques negou a concessão de outra tutela cautelar, destacando que já existe uma liminar válida no processo, concedida anteriormente, e que continua em vigor. Com isso, determinou a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Na prática, o despacho confirma que os efeitos da decisão do TRE-SP seguem suspensos, mantendo Furlan elegível enquanto o caso não é julgado definitivamente pelo TSE.
Fonte: Folha de Alphaville

