Política

Dino expõe esquema: deputado teria vendido falsa influência sobre ministros do STF

Um deputado federal usando o próprio mandato como moeda de troca para parecer poderoso demais. É basicamente isso que o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, descreveu ao autorizar uma operação da Polícia Federal contra Cezinha de Madureira (PL-SP), deflagrada nesta segunda-feira (14/9).

Segundo Dino, o parlamentar, que não é advogado e não tem habilitação para atuar como tal, teria se aproveitado do prestígio do cargo para convencer terceiros de que possuía influência direta sobre magistrados de tribunais superiores. A operação mira um grupo suspeito de cobrar quantias altas prometendo interferir no resultado de decisões judiciais.

Na decisão, que o próprio ministro tornou pública, Dino foi direto: “Parece-me claro que os fatos investigados podem implicar, em tese, um deputado federal que não tem habilitação para atuar como advogado, mas aparenta utilizar a ascendência de sua função parlamentar para incutir em terceiros a percepção de influência sobre magistrados de Tribunais Superiores. Friso que a percepção de elevada remuneração parece afastar a hipótese de se cuidar de mero ‘ato político’.”

De acordo com a investigação, os pagamentos negociados pelo grupo estavam atrelados ao desfecho de processos judiciais em curso. Ou seja: a promessa era clara, pague e o resultado sai a seu favor. Os investigadores agora tentam confirmar se houve, de fato, exploração de prestígio, tráfico de influência, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Cezinha de Madureira é ligado à Assembleia de Deus Madureira, uma das igrejas evangélicas mais influentes do Brasil, o que amplia a repercussão do caso.

Apesar da gravidade das acusações contra o deputado, Dino fez questão de blindar o Judiciário. Segundo ele, nada nos elementos reunidos até agora indica que algum ministro do STF tenha pedido, aceitado ou recebido qualquer tipo de vantagem indevida, nem que alguma decisão tenha sido tomada fora dos parâmetros legais.

“Não há, nos elementos reunidos, notícia de solicitação, de aceitação ou de recebimento de vantagem indevida por integrante do Poder Judiciário, tampouco de prolação de ato jurisdicional em desconformidade com o direito”, afirmou. Ele completou: “Os magistrados nominalmente referidos nos diálogos comparecem nestes autos exclusivamente como destinatários cogitados da influência anunciada pelos investigados — vale dizer, como elemento descritivo do tipo penal —, e jamais como suspeitos.”

Fonte: Francês News

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