Política

Dino diz que TSE não pode presumir que “família miliciana” seja Flávio

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a Justiça Eleitoral não pode presumir que a expressão “família miliciana” utilizada em uma publicação nas redes sociais seja uma referência direta ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL).

A avaliação consta de decisão proferida neste domingo (27/9), na qual o magistrado derrubou uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o humorista Antonio Tabet.

Na publicação que levou o caso à Justiça, Tabet escreveu que “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. O post foi feito em meio à repercussão de informações de que grupos evangélicos alinhados à candidatura de Flávio pretendiam retirar da santa o título de Padroeira do Brasil. O texto, no entanto, não cita nominalmente o candidato nem qualquer integrante de sua família.

É justamente neste ponto que Dino concentra parte de sua decisão. Para o ministro, manter a retirada da publicação exigiria da Justiça duas conclusões que, naquele momento do processo, não estavam suficientemente demonstradas.

“A remoção do conteúdo veiculado dependeria de duas operações proibidas: em primeiro lugar, é necessário presumir e estabelecer como verdade que ‘família miliciana’, usada pelo peticionário, refere-se a um determinado candidato à Presidência da República; em segundo lugar, exige-se que o livre debate sobre ideias religiosas seja interditado por uma decisão judicial, destituída de motivação e proporcionalidade”, escreveu.

Flávio Bolsonaro havia recorrido à Justiça Eleitoral após a repercussão do episódio. Na ação, sustentou que a publicação continha imputações de fato sabidamente inverídico, ódio racial e ligação com milícia. A liminar concedida pelo TSE mandou Tabet apagar o conteúdo e proibiu novas publicações que reproduzissem a narrativa de que o candidato ou sua família teriam atacado Nossa Senhora Aparecida.

A ordem ainda previa multa de R$ 30 mil por ato de descumprimento e determinava ao X que tornasse a postagem indisponível. Posteriormente, a decisão foi complementada para alcançar conteúdos que afirmassem que Flávio ou sua família teriam proposto, articulado, apoiado ou pretendido promover a retirada do título de Padroeira do Brasil.

Dino entendeu, porém, que não havia, nesta etapa do processo, certeza suficiente sobre uma eventual ilegalidade que justificasse restrições dessa dimensão à manifestação.

“Concluo que é impossível enxergar na postagem do peticionário o grau de certeza de ilicitude para — sem a adequada instrução processual — extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a própria liberdade religiosa”, afirmou. Segundo ele, a medida poderia fazer com que fiéis de Nossa Senhora Aparecida ficassem “receosos ou impedidos de se manifestar”.

Ao final, o ministro estendeu ao caso de Tabet os efeitos de uma decisão anterior da Reclamação 95.295 e cassou os quatro pontos da determinação do TSE: a remoção do post, a proibição de conteúdos semelhantes, a multa e a ordem de indisponibilização pela plataforma.

Dino também determinou que o TSE seja notificado e que as plataformas digitais restabeleçam tanto a publicação de Tabet quanto outras que tenham sido excluídas pelo mesmo fundamento. Para o ministro, a medida busca preservar os entendimentos do Supremo sobre liberdade de expressão e liberdade religiosa.

Fonte: Correio Braziliense

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