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Esclarecimentos à população de Barueri: Prefeito Beto Piteri e a vice-prefeita Claudia Marques ambos permanecem no pleno exercício de seus mandatos

NOTA EXPLICATIVA

Diante das informações recentemente divulgadas acerca de um suposto afastamento do Prefeito Beto Piteri e da Vice-Prefeita Claudia Marques, cumpre prestar os devidos esclarecimentos à população, a fim de evitar interpretações equivocadas.

Diversamente do que vem sendo noticiado, não houve cassação, revogação ou perda de eficácia da decisão liminar proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que suspendeu os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

A decisão liminar do TSE, proferida pelo Ministro Nunes Marques, é absolutamente clara ao determinar a suspensão dos efeitos do acórdão condenatório proferido pelo TRE-SP.

Ressalte-se, inclusive, que o próprio TRE já havia reconhecido expressamente a eficácia da tutela cautelar concedida pelo TSE, consignando de forma clara os efeitos suspensivos da medida.

Assim, não há qualquer decisão válida ou eficaz que determine o afastamento do Prefeito ou da Vice-Prefeita, permanecendo ambos no pleno exercício de seus mandatos, amparados por decisão expressa do Tribunal Superior Eleitoral.

Ainda, as providências cabíveis já estão sendo adotadas e o oportuno Recurso Especial Eleitoral que será interposto, assegurando a autoridade da decisão do TSE e sua correta observância.

Reitera-se, por fim, o compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às instituições, confiando-se no regular funcionamento do Poder Judiciário.

Fonte: Jacidade

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