Política

Justiça concede HC a Alexandre Frota e extingue condenação

A Justiça Federal concedeu habeas corpus ao ex-vereador Alexandre Frota (PDT), extinguindo a condenação criminal que embasou a cassação de seu mandato.

A decisão foi proferida pelo TRF-3 e publicada nesta terça-feira (02), reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva em processo criminal que havia servido de base para a cassação de seu mandato pela Justiça Eleitoral. O julgamento ocorreu na segunda-feira (01/12), durante sessão da 5ª Turma.

A ordem foi concedida por unanimidade, com relatoria do desembargador federal Paulo Fontes, extinguindo formalmente a punibilidade de Frota com base nos artigos 107, IV; 109, VI; e 110, §1º do Código Penal.

Conforme apurado pelo Jornal Tabloide, o habeas corpus já vinha tramitando desde outubro e teve seu julgamento previamente agendado. Em 23 de outubro de 2025, o relator determinou a inclusão do processo em pauta, intimando as partes para a sessão híbrida — presencial e por videoconferência — realizada no dia 01/12, às 14h.

Ainda segundo os autos, o processo foi redistribuído por prevenção ao mesmo desembargador que atuou na ação penal original, respeitando o regimento interno do TRF-3.

Entenda o caso

Alexandre Frota foi condenado por crimes contra a honra (arts. 139 e 140 do Código Penal), com pena inferior a um ano. A sentença transitou em julgado para a acusação em 11 de janeiro de 2019. Anos depois, mesmo sem execução imediata da pena, foi expedida guia de recolhimento definitiva.

A defesa alegou que o prazo prescricional de três anos havia sido ultrapassado, sustentando que a punibilidade já estava extinta — tese acolhida agora pelo TRF-3.

Fontes próximas ao ex-vereador relataram ao Jornal Tabloide que Frota recebeu a notícia da decisão com “alívio e sensação de justiça tardia”. Segundo aliados, ele considerou que a decisão “restabelece a verdade jurídica” e agora aguarda os próximos passos na Justiça Eleitoral.

Efeitos políticos ainda dependem da Justiça Eleitoral

Apesar da vitória no campo penal, a decisão não reverte automaticamente a cassação do mandato, já que essa ocorreu por decisão da Justiça Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa.

Especialistas ouvidos pela reportagem explicam que:

  • o habeas corpus extingue os efeitos penais da condenação;
  • mas a revisão da cassação depende de nova provocação à Justiça Eleitoral;
  • caberá agora ao Judiciário eleitoral decidir se a extinção da condenação esvazia o fundamento da perda do mandato.

Câmara ainda não foi notificada

Até o fechamento desta matéria, a Câmara Municipal ainda não havia sido oficialmente comunicada da decisão publicada hoje (02/12). Segundo juristas, o Legislativo só poderá agir após eventual manifestação expressa da Justiça Eleitoral.

Embora a decisão do TRF-3 represente uma mudança significativa no cenário jurídico, o desfecho político do caso ainda depende de novos capítulos. A defesa de Alexandre Frota deve acionar a Justiça Eleitoral nos próximos dias.

Do ponto de vista jurídico, a decisão do TRF-3 recoloca Alexandre Frota no jogo. O processo agora deixa o campo penal — praticamente encerrado — e passa a depender de uma nova batalha no direito eleitoral, onde o argumento central será simples:

Se não há mais condenação penal válida, pode subsistir uma cassação fundada nela?

Fonte:Jornal Tabloide

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