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Moro não cometeu crime de que o acusa Bolsonaro, dizem advogados

Advogados ouvidos pelo UOL avaliam que o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, não cometeu crime contra a Lei de Segurança Nacional ao divulgar conversas suas com Jair Bolsonaro (sem partido) na edição de 24 de abril do Jornal Nacional, como acusou hoje o presidente. “É um homem que inclusive tinha peças de relatórios parciais de coisas que eu passava para ele. Entregar para a Globo isso? Isso é um crime federal, talvez incluso na Lei de Segurança Nacional”, afirmou Bolsonaro nesta terça-feira (5), pouco após a divulgação do depoimento prestado pelo ex-juiz da Lava Jato à PF (Polícia Federal).



O advogado criminalista André Damiani diz que a acusação “é tão deslocada da Lei de Segurança Nacional que fica até difícil” fazer uma avaliação. “É descolado [da Lei] porque o bem jurídico tutelado por ela tem a ver com a ordem social, com algo que tenha a pretensão concreta de abalar seja a ordem política, seja a ordem social. Essa conduta tem que ser muito superior ao mero entrevero”, afirma sobre o embate entre os dois.

“É descolado [da Lei] porque o bem jurídico tutelado por ela tem a ver com a ordem social, com algo que tenha a pretensão concreta de abalar seja a ordem política, seja a ordem social. Essa conduta tem que ser muito superior ao mero entrevero”, afirma sobre o embate entre os dois. Segundo Damiani, são exemplos de condutas drásticas que podem se enquadrar nesse crime a revelação de planos de construção de usinas ou de geração de fontes de energia ou a entrega, para outros países, de estratégias para alocação de recursos. Além disso, são informações consideradas sigilosas em um patamar “que não é o de uma reunião de ministros, até porque muitas delas são gravadas”.

“O próprio ministro Celso de Mello, responsável pelo inquérito no Supremo que apura as acusações de Moro, suspendeu o sigilo no que tem a ver com o ex-ministro e o presidente por entender que é um assunto de interesse público”, diz Damiani. Fernando Hideo, criminalista e doutor em direito penal pela PUC-SP, também cita a decisão de Celso de Mello. Além disso, argumenta que “a própria manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, quando pede para instaurar o inquérito no STF, coloca o ato de Moro como denunciação caluniosa e não como crime contra a Lei de Segurança Nacional”.



“Não vejo absolutamente nenhuma ilegalidade com relação à atitude do ex-ministro Moro. Por alguns motivos: primeiro, ele era interlocutor nessa conversa, então não teve interceptação. Segundo: ele não a divulga a seu bel-prazer, mas após ter sido colocado em dúvida por um pronunciamento do presidente. O conteúdo da conversa também não expõe o presidente”, opina Luiz Augusto D’Urso, professor de direito digital na pós-graduação da FGV e presidente da comissão nacional de cibercrimes da Abracrim (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas).



Pedro Serrano, professor de direito constitucional da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), indica outro aspecto nos desdobramentos desta terça-feira (5) das acusações entre Moro e Bolsonaro. Para ele, o conteúdo do depoimento do ex-ministro à Polícia Federal, tornado público hoje, mostrou que Moro mudou sua versão e “não reproduziu em juízo” as informações que entregou à TV Globo no episódio de sua demissão.

Fonte: UOL.

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