Justiça barra tentativa de retorno de Alexandre Frota à Câmara de Cotia
A tentativa do ex-vereador Alexandre Frota de Andrade de voltar à Câmara Municipal de Cotia durou pouco. A Justiça negou o pedido de liminar apresentado no Mandado de Segurança Cível, protocolado por Frota na quarta-feira (8), apenas um dia após a Câmara ter lido em plenário o ofício da Justiça Eleitoral comunicando a perda de seus direitos políticos devido a uma condenação criminal definitiva no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Com a decisão do STJ, Frota perdeu automaticamente o mandato de vereador, e a Câmara foi obrigada a cumprir o que determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, declarando a vacância imediata do cargo.
Inconformado, o ex-parlamentar acionou a Justiça alegando que o presidente da Câmara deveria ter submetido a perda do mandato à votação dos vereadores, com base no artigo 55, §2º, da Constituição Federal — o mesmo que prevê que a cassação de mandato de deputados e senadores deve ser decidida pela maioria da Casa Legislativa.
No entanto, o juiz Rodrigo Aparecido Bueno de Godoy, da 3ª Vara Cível de Cotia, negou o pedido liminar na sexta-feira (10), e manteve a decisão do presidente da Câmara que declarou a perda do mandato.

Em sua decisão, o magistrado explicou que o dispositivo constitucional citado por Frota não se aplica a vereadores, mas apenas a parlamentares federais e estaduais:
“Tal disposição constitucional se refere a deputados e senadores, membros do Congresso Nacional, e não parece aplicar-se aos titulares de mandato eletivo municipal”, escreveu o juiz.
O juiz também destacou que a Lei Orgânica do Município de Cotia, em seu artigo 49, inciso VI, determina a perda automática do mandato em caso de condenação criminal dolosa com sentença definitiva, sem a necessidade de votação ou análise plenária:
“O ato administrativo impugnado parece meramente declarar a existência do fato que acarreta a perda do mandato e, enquanto providência declaratória, dispensaria decisão colegiada”, afirmou o magistrado.
Com isso, Frota segue afastado do cargo e a decisão da Câmara permanece válida. O processo continua em andamento sob o número 1010956-19.2025.8.26.0152, e o Ministério Público ainda deverá se manifestar antes da sentença final.
Fonte: Jornal Tabloide

